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Transparência e cuidado

Regulamento interno

Regras de atendimento, agendamento e convivência da Tudes Salão & Barbearia. Leia com calma antes de confirmar seu horário.

VigênciaAplicável aos agendamentos realizados a partir de 07/02/2026.
Antes de agendarA confirmação do horário representa ciência e aceitação destas regras.

Disposições gerais

Cláusula 1ª — Objeto

O presente regulamento estabelece regras para agendamento, cancelamento, comparecimento, prestação de serviços e convivência nas dependências da barbearia.

Fundamento jurídico: Art. 6º, III, CDC — direito à informação clara e adequada.

Cláusula 2ª — Vigência

Este regulamento entra em vigor a partir de 07/02/2026, aplicando-se a todos os agendamentos realizados após essa data.

Fundamento jurídico: Princípio da segurança jurídica e da previsibilidade contratual.

Cláusula 3ª — Ciência e aceitação

Ao realizar ou confirmar um agendamento, o cliente declara ter lido, compreendido e concordado com as disposições deste regulamento.

Fundamento jurídico: Art. 46, CDC — cláusulas só obrigam se houver prévia ciência.

Do agendamento e horários

Cláusula 4ª — Pontualidade

Os atendimentos são realizados exclusivamente por horário agendado, devendo o cliente comparecer no horário marcado, com tolerância máxima de 10 minutos.

Fundamento jurídico: Boa-fé objetiva (art. 4º, III, CDC).

Cláusula 5ª — Atrasos

Ultrapassado o prazo de tolerância, o atendimento poderá ser cancelado ou reagendado, conforme disponibilidade, sem prejuízo aos demais clientes.

Fundamento jurídico: Equilíbrio contratual e proteção à coletividade de consumidores.

Cancelamentos, faltas e compensações

Cláusula 6ª — Cancelamento ou reagendamento

Cancelamentos ou reagendamentos devem ser comunicados com antecedência mínima de 2 horas, sem custo adicional.

Fundamento jurídico: Boa-fé e razoabilidade (art. 51, IV, CDC).

Cláusula 7ª — Não comparecimento

O não comparecimento sem aviso prévio autoriza a cobrança de taxa de compensação correspondente a 50% do valor do serviço, em razão da reserva exclusiva do horário.

Fundamento jurídico: Vedação ao enriquecimento sem causa e ressarcimento por prejuízo efetivo.

Direitos e deveres do cliente

Cláusula 8ª — Direitos do cliente

São direitos do cliente:

  • Informação clara sobre serviços e valores;
  • Atendimento respeitoso e profissional;
  • Reagendamento ou reembolso em caso de falha do prestador.
Fundamento jurídico: Art. 6º, CDC.

Cláusula 9ª — Deveres do cliente

São deveres do cliente:

  • Cumprir horários agendados;
  • Respeitar profissionais e demais clientes;
  • Evitar o uso do aparelho celular.
Fundamento jurídico: Boa-fé objetiva e função social do contrato.

Direitos e deveres da barbearia

Cláusula 10ª — Obrigações da barbearia

A barbearia compromete-se a:

  • Prestar o serviço com qualidade e higiene;
  • Informar previamente valores e regras;
  • Comunicar imprevistos com antecedência.
Fundamento jurídico: Art. 14, CDC — responsabilidade na prestação do serviço.

Cláusula 11ª — Atraso ou falta do profissional

Em caso de atraso ou ausência do profissional, o cliente poderá optar por reagendamento, crédito ou reembolso, sem ônus. Na ausência do barbeiro agendado, outro profissional poderá realizar o atendimento, desde que haja concordância do cliente.

Fundamento jurídico: Equilíbrio contratual e responsabilidade objetiva.

Disposições específicas

Cláusula 12ª — Menores de idade

Atendimentos a menores somente com responsável legal presente.

Fundamento jurídico: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

Cláusula 13ª — Objetos pessoais

A barbearia não se responsabiliza por objetos esquecidos ou deixados sob guarda do cliente.

Fundamento jurídico: Ausência de contrato de depósito.

Cláusula 14ª — Uso de imagem

O uso de imagem do cliente para fins promocionais somente ocorrerá mediante autorização expressa.

Fundamento jurídico: Art. 20, Código Civil.

Cláusula 15ª — Uso de aparelho celular durante o atendimento

Durante a prestação do serviço, o cliente deverá evitar o uso de aparelho celular, especialmente para chamadas, mensagens ou movimentos que possam comprometer a execução, a segurança ou o resultado do serviço.

  • O uso do celular será permitido apenas em situações excepcionais, como urgências, desde que comunicado previamente ao profissional.
  • Caso o uso do celular prejudique o andamento, a qualidade ou a segurança do serviço, o profissional poderá interromper temporariamente o atendimento até que haja condições adequadas para sua continuidade.
Fundamento jurídico: Boa-fé objetiva, dever de cooperação entre as partes e segurança na prestação do serviço (art. 4º, III, CDC).

Cláusula 16ª — Clientes mensalistas e inadimplência

Os clientes que aderirem ao plano mensal comprometem-se a efetuar o pagamento dentro do prazo previamente acordado.

  • O não pagamento na data estipulada caracteriza inadimplência.
  • Em caso de inadimplência, a barbearia poderá suspender ou cancelar horários previamente agendados, até a regularização do débito, sem que isso gere qualquer penalidade à barbearia.
  • Regularizado o pagamento, o cliente poderá realizar novos agendamentos, conforme disponibilidade de agenda.
Fundamento jurídico: Exceção do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil) e equilíbrio contratual.

Disposições finais

Cláusula 17ª — Reincidência em não comparecimento

O cliente que, de forma reiterada, deixar de comparecer aos atendimentos agendados sem aviso prévio poderá ter restrições na realização de novos agendamentos.

  • Considera-se reincidência a ocorrência de 2 (duas) ou mais faltas injustificadas, dentro do período de 90 (noventa) dias.
  • Nessas hipóteses, a barbearia poderá, a seu critério: exigir pagamento antecipado para novos agendamentos; limitar a quantidade de horários disponíveis ao cliente; ou recusar novos agendamentos, de forma temporária.
  • As medidas previstas neste artigo terão caráter preventivo e organizacional, não configurando penalidade abusiva ou discriminatória.
Fundamento jurídico: Boa-fé objetiva, função social do contrato e proteção da atividade econômica, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.

Cláusula 18ª — Alterações do regulamento

Este regulamento poderá ser alterado, desde que haja comunicação prévia aos clientes.

Cláusula 19ª — Canal de atendimento

Dúvidas, sugestões ou reclamações poderão ser encaminhadas pelo canal oficial da barbearia.

Em caso de dúvida, fale com a Tudes pelo canal oficial de atendimento antes de confirmar o horário.

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