Transparência e cuidado
Regulamento interno
Regras de atendimento, agendamento e convivência da Tudes Salão & Barbearia. Leia com calma antes de confirmar seu horário.
VigênciaAplicável aos agendamentos realizados a partir de 07/02/2026.
Antes de agendarA confirmação do horário representa ciência e aceitação destas regras.
Disposições gerais
Cláusula 1ª — Objeto
O presente regulamento estabelece regras para agendamento, cancelamento, comparecimento, prestação de serviços e convivência nas dependências da barbearia.
Fundamento jurídico: Art. 6º, III, CDC — direito à informação clara e adequada.
Cláusula 2ª — Vigência
Este regulamento entra em vigor a partir de 07/02/2026, aplicando-se a todos os agendamentos realizados após essa data.
Fundamento jurídico: Princípio da segurança jurídica e da previsibilidade contratual.
Cláusula 3ª — Ciência e aceitação
Ao realizar ou confirmar um agendamento, o cliente declara ter lido, compreendido e concordado com as disposições deste regulamento.
Fundamento jurídico: Art. 46, CDC — cláusulas só obrigam se houver prévia ciência.
Do agendamento e horários
Cláusula 4ª — Pontualidade
Os atendimentos são realizados exclusivamente por horário agendado, devendo o cliente comparecer no horário marcado, com tolerância máxima de 10 minutos.
Fundamento jurídico: Boa-fé objetiva (art. 4º, III, CDC).
Cláusula 5ª — Atrasos
Ultrapassado o prazo de tolerância, o atendimento poderá ser cancelado ou reagendado, conforme disponibilidade, sem prejuízo aos demais clientes.
Fundamento jurídico: Equilíbrio contratual e proteção à coletividade de consumidores.
Cancelamentos, faltas e compensações
Cláusula 6ª — Cancelamento ou reagendamento
Cancelamentos ou reagendamentos devem ser comunicados com antecedência mínima de 2 horas, sem custo adicional.
Fundamento jurídico: Boa-fé e razoabilidade (art. 51, IV, CDC).
Cláusula 7ª — Não comparecimento
O não comparecimento sem aviso prévio autoriza a cobrança de taxa de compensação correspondente a 50% do valor do serviço, em razão da reserva exclusiva do horário.
Fundamento jurídico: Vedação ao enriquecimento sem causa e ressarcimento por prejuízo efetivo.
Direitos e deveres do cliente
Cláusula 8ª — Direitos do cliente
São direitos do cliente:
- Informação clara sobre serviços e valores;
- Atendimento respeitoso e profissional;
- Reagendamento ou reembolso em caso de falha do prestador.
Fundamento jurídico: Art. 6º, CDC.
Cláusula 9ª — Deveres do cliente
São deveres do cliente:
- Cumprir horários agendados;
- Respeitar profissionais e demais clientes;
- Evitar o uso do aparelho celular.
Fundamento jurídico: Boa-fé objetiva e função social do contrato.
Direitos e deveres da barbearia
Cláusula 10ª — Obrigações da barbearia
A barbearia compromete-se a:
- Prestar o serviço com qualidade e higiene;
- Informar previamente valores e regras;
- Comunicar imprevistos com antecedência.
Fundamento jurídico: Art. 14, CDC — responsabilidade na prestação do serviço.
Cláusula 11ª — Atraso ou falta do profissional
Em caso de atraso ou ausência do profissional, o cliente poderá optar por reagendamento, crédito ou reembolso, sem ônus. Na ausência do barbeiro agendado, outro profissional poderá realizar o atendimento, desde que haja concordância do cliente.
Fundamento jurídico: Equilíbrio contratual e responsabilidade objetiva.
Disposições específicas
Cláusula 12ª — Menores de idade
Atendimentos a menores somente com responsável legal presente.
Fundamento jurídico: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
Cláusula 13ª — Objetos pessoais
A barbearia não se responsabiliza por objetos esquecidos ou deixados sob guarda do cliente.
Fundamento jurídico: Ausência de contrato de depósito.
Cláusula 14ª — Uso de imagem
O uso de imagem do cliente para fins promocionais somente ocorrerá mediante autorização expressa.
Fundamento jurídico: Art. 20, Código Civil.
Cláusula 15ª — Uso de aparelho celular durante o atendimento
Durante a prestação do serviço, o cliente deverá evitar o uso de aparelho celular, especialmente para chamadas, mensagens ou movimentos que possam comprometer a execução, a segurança ou o resultado do serviço.
- O uso do celular será permitido apenas em situações excepcionais, como urgências, desde que comunicado previamente ao profissional.
- Caso o uso do celular prejudique o andamento, a qualidade ou a segurança do serviço, o profissional poderá interromper temporariamente o atendimento até que haja condições adequadas para sua continuidade.
Fundamento jurídico: Boa-fé objetiva, dever de cooperação entre as partes e segurança na prestação do serviço (art. 4º, III, CDC).
Cláusula 16ª — Clientes mensalistas e inadimplência
Os clientes que aderirem ao plano mensal comprometem-se a efetuar o pagamento dentro do prazo previamente acordado.
- O não pagamento na data estipulada caracteriza inadimplência.
- Em caso de inadimplência, a barbearia poderá suspender ou cancelar horários previamente agendados, até a regularização do débito, sem que isso gere qualquer penalidade à barbearia.
- Regularizado o pagamento, o cliente poderá realizar novos agendamentos, conforme disponibilidade de agenda.
Fundamento jurídico: Exceção do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil) e equilíbrio contratual.
Disposições finais
Cláusula 17ª — Reincidência em não comparecimento
O cliente que, de forma reiterada, deixar de comparecer aos atendimentos agendados sem aviso prévio poderá ter restrições na realização de novos agendamentos.
- Considera-se reincidência a ocorrência de 2 (duas) ou mais faltas injustificadas, dentro do período de 90 (noventa) dias.
- Nessas hipóteses, a barbearia poderá, a seu critério: exigir pagamento antecipado para novos agendamentos; limitar a quantidade de horários disponíveis ao cliente; ou recusar novos agendamentos, de forma temporária.
- As medidas previstas neste artigo terão caráter preventivo e organizacional, não configurando penalidade abusiva ou discriminatória.
Fundamento jurídico: Boa-fé objetiva, função social do contrato e proteção da atividade econômica, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.
Cláusula 18ª — Alterações do regulamento
Este regulamento poderá ser alterado, desde que haja comunicação prévia aos clientes.
Cláusula 19ª — Canal de atendimento
Dúvidas, sugestões ou reclamações poderão ser encaminhadas pelo canal oficial da barbearia.